Não têm direito ao subsídio de residência:
- a)O trabalhador cujo cônjuge beneficie de subsídio idêntico ao instituído pelo presente diploma e dele não prescinda, excepto se em situação enquadrada pelo n.º 3 do artigo anterior;
- b)O trabalhador que possua habitação adequada ao agregado familiar, própria ou do cônjuge, a menos de 50 km da localidade da nova colocação;
- c)O trabalhador cuja mudança de local de trabalho der origem a deslocação inferior a 50 km da sua residência.