As candidaturas ao Fundo de Coesão poderão ser propostas pelas seguintes entidades executoras:
- a)Serviços e organismos da administração central;
- b)Serviços e organismos dependentes da administração regional dos Açores e Madeira;
- c)Entidades responsáveis pela realização de infra-estruturas de interesse comum, com a concordância das autoridades nacionais, incluindo nomeadamente empresas públicas ou privadas;
- d)Entidades responsáveis pelo desenvolvimento dos sistemas multimunicipais, conforme definido no Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, nos projectos que a estes respeitem;
- e)Municípios e associações de municípios nas acções que visem projectos de interesse supramunicipal de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais e de tratamento de resíduos sólidos urbanos.