- 1 -O acompanhamento da execução do Fundo de Coesão é sustentado por um sistema de informação de base informática em articulação com o sistema de informação instalado para o acompanhamento da execução do QCA III, cabendo à DGDR assegurar a sua existência, organização e funcionamento, sem prejuízo da descentralização nas entidades de gestão sectorial das funções de registo e obtenção de dados no sistema.
- 2 -Este sistema deve responder às necessidades de gestão nacional e sectorial e permitir a recolha e tratamento da informação para a disponibilização dos indicadores de acompanhamento e avaliação em articulação com o QCA III.
Artigo 9.º — Sistema de informação
Vigente desde: 16/08/2000
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