- 1 -A instrução dos processos de contra-ordenação compete ao Instituto do Vinho do Porto.
- 2 -A decisão dos processos de contra-ordenação e a aplicação das coimas compete ao presidente da direcção do Instituto do Vinho do Porto, com a faculdade de delegar nos outros membros da direcção, sem possibilidade de subdelegação.
Artigo 6.º — Instrução e decisão dos processos de contra-ordenação
Vigente desde: 13/09/2002
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