- 1 -A Direcção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas (DSCRP) é o serviço ao qual incumbe gerir a imagem institucional e a comunicação externa do Ministério, promovendo um diálogo permanente com os agentes económicos e com os cidadãos em geral, em articulação com os gabinetes dos membros do Governo.
- 2 -À DSCRP compete, nomeadamente:
- a)Homogeneizar as actividades de comunicação e relações públicas dos serviços e organismos previstos no n.º 3 do artigo 1.º;
- b)Assegurar as relações públicas do MEc, articulando a sua actuação com a assessoria de imprensa dos gabinetes governamentais;
- c)Definir a imagem institucional, bem como a estratégia de comunicação com o exterior, garantindo a sua homogeneidade;
- d)Potenciar a utilização da Internet na divulgação das actividades dos serviços e organismos previstos no n.º 3 do artigo 1.º;
- e)Promover a comunicação interna no Ministério, privilegiando o recurso às tecnologias de informação e comunicação;
- f)Difundir pelos serviços e organismos as normas e orientações governamentais genéricas;
- g)Sistematizar as regras protocolares e difundi-las aos serviços e organismos do MEc;
- h)Divulgar as publicações editadas pelos serviços e organismos do MEc.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas
Vigente desde: 22/08/2003
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Em vigor desde 22/08/2003