- 1 -A Direcção de Serviços de Organização e Qualidade (DSOQ) é o serviço ao qual incumbe, no âmbito do n.º 3 do artigo 1.º, a definição de normas, metodologias e procedimentos que visam a melhoria contínua do desempenho global do Ministério e da qualidade dos serviços prestados, numa perspectiva de transparência, eficiência e eficácia na relação com os agentes económicos e com os cidadãos em geral.
- 2 -À DSOQ compete, nomeadamente:
- a)Estudar e apresentar medidas de simplificação e racionalização dos processos, procedimentos e circuitos administrativos, fomentando, nomeadamente, o recurso às tecnologias de informação e comunicação, com vista a uma maior celeridade na resposta às solicitações dos agentes económicos;
- b)Estudar e apresentar medidas de política de modernização administrativa que, promovendo o cumprimento das normas legais e regulamentares, privilegiem a satisfação das necessidades e expectativas do cidadão-utente;
- c)Definir um sistema de avaliação das medidas e acções de modernização administrativa, por forma a aferir o nível da sua aplicação e eficácia;
- d)Acompanhar e avaliar a execução de projectos e iniciativas cujo objectivo final seja a certificação da qualidade em serviços públicos;
- e)Planear e promover a implementação de um sistema comum de gestão, nomeadamente na área da qualidade, nos serviços e organismos, enquadrando os projectos e iniciativas mencionados na alínea anterior;
- f)Estudar e desenvolver métodos, instrumentos e programas que promovam o recurso a formas inovadoras de organização, gestão e funcionamento, potenciando a melhoria do desempenho global do Ministério;
- g)Negociar e propor superiormente metas de qualidade em articulação com os serviços e organismos e propor medidas correctivas;
- h)Sistematizar e avaliar o processo de gestão de reclamações dos serviços e organismos previstos no n.º 3 do artigo 1.º, bem como propor as acções adequadas;
- i)Planear, definir e propor programas de formação adequados, nomeadamente ao quadro dos objectivos definidos para o desenvolvimento organizacional.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Organização e Qualidade
Vigente desde: 22/08/2003
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Em vigor desde 22/08/2003