- 1 -A Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo Orçamental (DSPCO) é o serviço ao qual incumbe contribuir para a concretização dos objectivos estratégicos do Ministério, através de um planeamento integrado das suas actividades e da afectação equilibrada dos recursos disponíveis, do acompanhamento contínuo dos resultados e da adequação das linhas de acção.
- 2 -À DSPCO compete, nomeadamente:
- a)Coordenar a elaboração dos projectos de orçamento e de investimento dos gabinetes governamentais e dos serviços e organismos previstos no n.º 3 do artigo 1.º;
- b)Elaborar, propor superiormente e difundir pelos serviços e organismos as principais linhas orientadoras das actividades anuais do MEc;
- c)Elaborar, em colaboração com os serviços e organismos do MEc, o plano anual de actividades, acompanhar a sua execução e elaborar o relatório anual de actividades;
- d)Acompanhar a execução e avaliação dos orçamentos dos gabinetes ministeriais e dos serviços e organismos previstos no n.º 3 do artigo 1.º e propor medidas correctivas;
- e)Elaborar e executar planos, programas e projectos de investimento;
- f)Preparar os indicadores de gestão financeira e orçamental necessários ao planeamento das actividades a desenvolver pelos serviços e organismos previstos no n.º 3 do artigo 1.º;
- g)Assegurar o conhecimento permanente da situação dos meios financeiros afectos aos serviços e organismos do MEc.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo Orçamental
Vigente desde: 22/08/2003
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Em vigor desde 22/08/2003