Os titulares da categoria de professor que transitam para a categoria de professor associado podem apresentar-se a concurso para professor catedrático com dispensa da prévia obtenção do grau de doutor, contanto que preencham os demais requisitos legalmente exigidos para o efeito, designadamente desde que obtenham o título de agregado nos termos do Decreto n.º 301/72, de 13 de Agosto.
Artigo 3.º — Apresentação a concurso para professor catedrático
Vigente desde: 25/09/2006
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Em vigor desde 25/09/2006