Será aplicada coima até 500000$00 pela contra-ordenação constituída por:
- a)Falta de exposição, no estabelecimento do comerciante retalhista, de bens cuja exibição corresponda aos usos do comércio, esteja legalmente determinada ou seja imposta por entidade competente;
- b)Falta, inexactidão ou deficiência nos rótulos das embalagens de indicações legalmente obrigatórias;
- c)Falta de indicação dos preços de venda ao público dos bens expostos nos locais onde aquela se efectue, indicação feita por forma insuficientemente visível ou legível para o consumidor, nas condições normais de compra, bem como a não observância de preceitos especiais sobre a matéria;
- d)Falta de indicação dos preços dos serviços nos locais onde os mesmos são normalmente prestados ou oferecidos ao público, indicação feita por forma insuficientemente visível ou legível para o consumidor ou utente, bem como a não observância de preceitos especiais sobre a matéria;
- e)Não existência de tabelas relativas às condições de venda nos termos legalmente exigidos.