- 1 -O GSCOC dispõe ainda de serviços desconcentrados, que prosseguirão a nível regional as atribuições que lhe estão cometidas.
- 2 -A orgânica e o pessoal de cada serviço desconcentrado serão definidos em diploma próprio.
Artigo 25.º — Serviços desconcentrados
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2007
Decreto-Lei n.º 168/2007 - 1.ª Série(03/05/2007)
Original
Em vigor de 08/09/1992 a 31/05/2007