- 1 -O presidente, equiparado para todos os efeitos legais a director-geral, é o órgão que dirige o INAG.
- 2 -O presidente é coadjuvado por dois vice-presidentes, equiparados a subdirectores-gerais.
- 3 -O presidente é substituído nos seus impedimentos e faltas por um dos vice-presidentes.
Artigo 4.º — Presidente
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993