Estabelece as medidas comunitárias mínimas de controlo de certas doenças dos moluscos bivalves vivos
Âmbito
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 95/70/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, que estabelece medidas comunitárias mínimas de controlo de certas doenças dos moluscos bivalves.
Disposições regulamentares
As normas técnicas de execução regulamentar do presente diploma constam dos anexos A a D deste diploma e dele fazem parte integrante.
Direcção, coordenação e controlo
A direcção, coordenação e controlo das acções a desenvolver para execução deste diploma e respectivos anexos competem à Direcção-Geral de Veterinária, de ora em diante designada por DGV, como autoridade sanitária veterinária nacional.
Fiscalização
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da contra-ordenação e a culpa do agente, poderão ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as sanções acessórias previstas no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro.
Processo
Afectação do produto das coimas
A afectação do produto das coimas cobradas em aplicação do artigo 5.º far-se-á da seguinte forma:
Regiões Autónomas
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a execução administrativa do presente diploma cabe aos serviços competentes das respectivas administrações regionais, sem prejuízo das competências atribuídas à DGV, na qualidade de autoridade sanitária veterinária nacional.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Maio de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Promulgado em 11 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO A
Regulamento das Medidas Comunitárias Mínimas de Controlo de Certas Doenças dos Moluscos Bivalves
Âmbito
O presente Regulamento define as medidas comunitárias mínimas de luta contra as doenças dos moluscos bivalves referidos no anexo B.
Conceitos
Registo das explorações
1) Dos moluscos vivos introduzidos na exploração, incluindo todas as informações relacionadas com o seu fornecimento, número ou peso, tamanho e origem;
2) Dos moluscos bivalves que saiam da exploração para reimersão, incluindo todas as informações relacionadas com a sua expedição, número ou peso, tamanho e destino;
3) Dos casos de mortalidade anormal observados.
Notificação da suspeita de doença
Os moluscicultores devem notificar, o mais rapidamente possível, a DGV da suspeita das seguintes situações:
Laboratórios de referência
ANEXO B
(ver documento original)
ANEXO C
Laboratórios nacionais de referência para as doenças dos moluscos bivalves
Alemanha - Bundesforschungsanstalt für Viruskrankheiten der Tiere, Anstaltsteil Insel Riems, D-0-2201 Insel Riems, Alemanha.
Espanha - Instituto de investigaciones marinas del C. S. I. C., c/Eduardo Cabello, 6, 36208 Vigo (Pontevedra), Espanha.
França - IFREMER, Boîte postale 133, 17390 La Tremblade, França.
Grécia - Kentjo Kthniatjicvn Idjnmatwn Qessaloniuchz, Institouto Loywdwn cau Pajaoticwn Noshmatwn, Tmhma Paqologiaz Udjobiwn Ojganismwn, 26 Octwbjiou 80, 54627 Oessulonich, Grécia.
Irlanda - Fisheries Research Centre, Abbotstown, Castleknock, Dublin 15, Irlanda.
Itália - Istituto zooprofilattico sperimentale delle Venezie, Laboratorio di Ittiopatologia, Via della Roggia, 92, 33030 Basaldella di Campoformido (UD), Itália.
Países Baixos - Rijksinstituut voor visserijonderzoek (RIVO-DLO), Haringkade 1, Postbus 68, 1970 AB Ijmuiden, Países Baixos.
Reino Unido:
Fish Diseases Laboratory, The Nothe, Weymouth, Dorset DT4 8UB, Reino Unido.
The Marine Laboratory, P. O. Box 101, Victoria Road, Aberdeen AB9 8DB, Reino Unido.
ANEXO D
Laboratório comunitário de referência para as doenças dos moluscos bivalves
IFREMER, Boîte postale 133, 17390 La Tremblade, França.