- 1 -Pode ser aposta nos aparelhos qualquer outra marcação, desde que não reduza a legibilidade e a visibilidade da marcação CE.
- 2 -Não podem ser apostas nos aparelhos, conformes, ou não, com os requisitos essenciais, marcações susceptíveis de confundir terceiros quanto ao significado e forma da marcação CE.
Artigo 29.º — Outras inscrições
Vigente desde: 18/08/2000
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Em vigor desde 18/08/2000