- 1 -À Direcção de Serviços de Assuntos Bilaterais compete assegurar a coordenação, por país beneficiário e por área geográfica, das acções, projectos e programas de cooperação e, em especial:
- a)Contribuir para a formulação das políticas bilaterais de cooperação;
- b)Participar na preparação dos programas integrados da cooperação e dos programas de cooperação bilateral;
- c)Preparar e apoiar a negociação de acordos de cooperação;
- d)Coordenar as acções, projectos e programas de cooperação desenvolvidos por órgãos do Estado e entidades públicas, no âmbito das suas competências;
- e)Acompanhar a actividade de cooperação municipal e empresarial de entidades nacionais nos países em desenvolvimento;
- f)Analisar e manter actualizada a informação sobre a situação económica e social dos países beneficiários da ajuda externa portuguesa;
- g)Assegurar a coordenação das actividades das delegações para a cooperação;
- h)Promover, coordenar e acompanhar a formação de nacionais dos países beneficiários da ajuda externa portuguesa;
- i)Definir e coordenar a distribuição do contingente anual de bolseiros a atribuir aos países beneficiários;
- j)Promover, coordenar e apoiar a selecção e acompanhamento dos bolseiros.
- 2 -Compete ainda à Direcção de Serviços de Assuntos Bilaterais assegurar a promoção, coordenação, acompanhamento ou execução de projectos de cooperação para o desenvolvimento, em articulação com entidades de natureza privada, designadamente organizações não governamentais para o desenvolvimento.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços de Assuntos Bilaterais
Vigente desde: 26/06/2001
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Em vigor desde 26/06/2001