- 1 -As ER registadas no MAR têm as inscrições regulamentares que são exigidas nos termos do artigo 10.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 715/89, de 23 de Agosto.
- 2 -As embarcações de apoio a uma ER devem ter em local bem visível o nome da embarcação principal seguido da abreviatura «AUX».
Artigo 19.º — Inscrições
Vigente desde: 22/08/2003
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Em vigor desde 22/08/2003