O requerimento para a mudança de nome a uma ER registada no MAR, sobre a qual incidam hipotecas, ónus ou encargos, só pode ser deferido com a anuência expressa, por escrito, com reconhecimento notarial das assinaturas dos titulares dos direitos constituídos.
Artigo 8.º — Alteração por mudança de nome
Vigente desde: 22/08/2003
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Em vigor desde 22/08/2003