A direcção reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de outro dos seus membros.
Artigo 10.º — Reuniões
Vigente desde: 30/05/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/1988