- 1 -As remunerações, incluindo as dos membros dos órgãos sociais, estão sujeitas a tributação, nos termos legais.
- 2 -Os funcionários do IVP serão inscritos na respectiva instituição de segurança social, salvo se estiverem inscritos na Caixa Geral de Aposentações e na ADSE, caso em que poderão optar pela manutenção do regime destas.
- 3 -Os membros da direcção ficam sujeitos ao regime de segurança social dos trabalhadores independentes, salvo se nomeados em comissão de serviço ou requisição, caso em que beneficiarão do sistema de protecção social, incluindo os benefícios de aposentação ou reforma e sobrevivência inerentes ao respectivo quadro de origem.
Artigo 31.º — Regime fiscal e de segurança social
Vigente desde: 30/05/1988
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Em vigor desde 30/05/1988