O pessoal da IGA, no exercício de funções de inspecção e auditoria, poderá solicitar a qualquer pessoa, singular ou colectiva, informações ou depoimentos, sempre que se repute necessário para apuramento dos factos da sua competência.
Artigo 13.º — Dever de cooperação
Vigente desde: 21/05/1991
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Em vigor desde 21/05/1991