À Divisão de Informática e Telecomunicações compete:
- a)Promover a disponibilidade de uma rede de computadores e dos respectivos periféricos no IM e assegurar a sua exploração;
- b)Desenvolver estudos para o estabelecimento e melhoria das ligações a outros centros de cálculo científico nacionais e internacionais e promover acções para a sua utilização;
- c)Assegurar a troca nacional e internacional de comunicados meteorológicos, dando cumprimento às orientações internacionais;
- d)Assegurar a organização e a exploração de forma optimizada das ligações e dos meios de comunicação do IM a outros serviços que com ele colaboram, satisfazendo os acordos internacionais e as necessidades nacionais, designadamente no âmbito de defesa nacional e da protecção civil;
- e)Assegurar a organização e exploração de sistemas de transmissão de dados obtidos em equipamento e estações meteorológicas fixas e móveis;
- f)Promover o aluguer ou aquisição dos equipamentos de informática e de telecomunicações, sob parecer favorável das entidades competentes, bem como a respectiva manutenção;
- g)Desenvolver e assegurar a manutenção de sistemas operativos integrados em rede satisfazendo os requisitos dos utilizadores;
- h)Instruir e apoiar os utilizadores quanto ao procedimento e formas de exploração dos diferentes meios informáticos disponíveis no IM, bem como promover a preparação especializada do pessoal de telecomunicações;
- i)Desenvolver estudos, regras e procedimentos, bem como dar formação no domínio das telecomunicações meteorológicas;
- j)Optimizar as condições de utilização dos meios informáticos do IM de modo a satisfazer as suas atribuições;
- l)Executar todas as operações decorrentes da aplicação da política de informática definida pelo Governo e propor a política de telecomunicações do IM de forma a dar satisfação às necessidades do serviço neste domínio;
- m)Propor o plano de informática do IM em coordenação com o sector competente.