O pessoal afecto aos quadros de supranumerários, na situação de disponibilidade, goza, designadamente, dos seguintes direitos:
- a)Direito à manutenção da natureza do vínculo, carreira, categoria, escalão e índice com que ingressa no quadro de supranumerários;
- b)Direito a auferir a respectiva remuneração base mensal nos primeiros 90 dias de inactividade e a auferir a respectiva remuneração de categoria a partir do termo do prazo antes referido;
- c)Direito ao abono dos subsídios de férias e de Natal, nos termos gerais;
- d)Direito ao abono das prestações familiares;
- e)Direito à protecção social e assistência na doença;
- f)Direito às regalias concedidas pelos serviços sociais dos respectivos ministérios;
- g)Direito à contagem do tempo decorrido em situação de inactividade para todos os efeitos legais;
- h)Direito de apresentação a concurso para a categoria detida ou para a categoria superior, preenchidos que estejam os requisitos legalmente fixados;
- i)Direito à formação.