Para efeitos do presente diploma considera-se:
- a)Extinção de serviços, a cessação da actividade de um serviço, com liquidação ou desafectação do património e desocupação do pessoal que nele desempenhe funções, acompanhada ou não da transferência da totalidade ou de parte das suas atribuições e competências;
- b)Fusão de serviços, a transformação de dois ou mais serviços num outro distinto ou não, quer este absorva a totalidade ou apenas parte das atribuições e competências daqueles que lhe dão origem, podendo envolver serviços de diferentes departamentos governamentais;
- c)Reestruturação de serviços, a reorganização de um serviço que tenha por objecto a alteração da sua estrutura orgânica e ou do seu quadro de pessoal, acompanhada ou não de redefinição das suas atribuições e competências.