Os tectos de emissão nacionais constantes do anexo ao presente diploma têm por objectivo contribuir para que, até 2010, sejam alcançados no todo da União Europeia os objectivos ambientais intermédios que se seguem:
- a)Acidificação. - O número das áreas que excedam as cargas críticas deve ser reduzido em, pelo menos, 50%, em cada quadrícula da grelha, relativamente à situação em 1990;
- b)Exposição ao ozono ao nível do solo na perspectiva da protecção da saúde. - A carga de ozono ao nível do solo acima do nível crítico para a saúde humana (AOT60 = 0) deve ser reduzida em dois terços em todas as quadrículas relativamente à situação em 1990, não devendo exceder um limite absoluto de 2,9 ppm.h em qualquer quadrícula da grelha;
- c)Exposição ao ozono ao nível do solo na perspectiva da protecção da vegetação. - A carga de ozono ao nível do solo acima do nível crítico para as culturas e a vegetação seminatural (AOT40 = 3ppm.h) deve ser reduzida de um terço em todas as quadrículas relativamente à situação em 1990, não devendo exceder um limite absoluto de 10 ppm.h, expresso como uma excedência do nível crítico de 3 ppm.h em qualquer quadrícula da grelha.