- 1 -O inventário nacional de emissões, bem como as projecções de emissões para 2010, dos poluentes abrangidos pelo presente diploma, é elaborado e actualizado anualmente pelo Instituto do Ambiente.
- 2 -As projecções de emissões devem incluir informações que permitam a análise quantitativa das principais premissas sócio-económicas utilizadas para a sua elaboração.
- 3 -O inventário e as projecções de emissões são elaborados com recurso às metodologias estabelecidas pela Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, devendo ser utilizado para o efeito o guia conjunto EMEP/CORINAIR - Inventário de Emissões Atmosféricas da Agência Europeia do Ambiente.
- 4 -O inventário e as projecções de emissões são objecto de divulgação ao público e aos organismos interessados, nomeadamente às organizações não governamentais de ambiente.
Artigo 7.º — Inventários e projecções de emissões
Vigente desde: 22/08/2003
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Em vigor desde 22/08/2003