- 1 -Para fins de utilização pública, a cartografia produzida por entidades que não os organismos e serviços públicos legalmente competentes encontra-se sujeita a homologação.
- 2 -Fica igualmente sujeita a homologação a cartografia topográfica atualizada pelos municípios e entidades intermunicipais, ao abrigo do n.º 11 do artigo 2.º
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].
- 5 -A homologação é requerida pela entidade produtora ou proprietária à DGT, ou às administrações regionais, se aplicável, quando se trate de cartografia topográfica vetorial ou cartografia topográfica de imagem, e ao IH, quando se trate de cartografia hidrográfica.
- 6 -No caso de cartografia temática, a homologação é requerida ao respetivo organismo ou serviço público responsável pelos temas subjacentes a essa cartografia, ao qual cabe verificar que a cartografia de base é oficial ou homologada.
- 7 -A homologação, decidida no prazo de 90 dias, depende da avaliação do cumprimento das normas e especificações técnicas aplicáveis e envolve o pagamento dos serviços realizados nos termos a definir por portaria do membro do Governo competente em razão da matéria ou das Regiões Autónomas.
- 8 -As regras aplicáveis aos procedimentos de homologação são aprovadas e publicitadas nos sítios na Internet das entidades mencionadas nos n.os 5 e 6.
- 9 -A recusa de homologação está sujeita a audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 10 -Os organismos e serviços públicos competentes para os procedimentos de homologação divulgam trimestralmente, nos respetivos sítios na Internet, uma lista com o resultado dos processos de homologação de produção cartográfica que lhes tenham sido submetidos.
Artigo 15.º — Homologação da cartografia
AlteradoVersão 4Vigente desde: 31/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2019
Decreto-Lei n.º 130/2019 - 1.ª Série(30/08/2019)
Alterado
Em vigor de 18/11/2014 a 30/08/2019
Decreto-Lei n.º 141/2014 - 1.ª Série(19/09/2014)
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Em vigor de 28/05/2007 a 17/11/2014
Decreto-Lei n.º 202/2007 - 1.ª Série(25/05/2007)
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