- 1 -Os núcleos distritais do Projecto VIDA são os órgãos de prossecução a nível distrital dos objectivos consagrados pelo Projecto VIDA.
- 2 -As suas atribuições, competência orgânica e funcionamento constam em regulamento anexo ao presente diploma, que dele é parte integrante.
- 3 -Aos núcleos distritais incumbe, designadamente, promover a motivação da sociedade civil e coordenar as acções e procedimentos das instituições públicas e privadas de prevenção da toxicodependência com respeito pelos planos definidos, contribuindo assim para a concretização do plano nacional do Projecto VIDA.
Artigo 9.º — Núcleos distritais
Vigente desde: 15/10/1996
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Em vigor desde 15/10/1996