- 1 -A entidade competente pode emitir DOC ou SMC provisórios, em casos especiais, como mudança de bandeira, de companhia ou de aquisição de novos navios pela companhia.
- 2 -O DOC provisório é válido por um período máximo de 12 meses, contados a partir da data da emissão.
- 3 -O SMC provisório é válido por um período de seis meses, podendo, todavia, ser prorrogada a sua validade por igual período.
Artigo 11.º — Emissão de DOC e de SMC provisórios
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998