- 1 -O DOC e o SMC são válidos por períodos de cinco anos, contados a partir da data da sua emissão.
- 2 -A DGPNTM pode renovar o prazo de validade dos documentos referidos no número anterior por iguais períodos, desde que se mostrem cumpridos os objectivos do Código ISM.
Artigo 8.º — Validade do DOC e do SMC
Vigente desde: 10/07/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1998