A DGA assegura a coordenação do procedimento de avaliação técnica desenvolvido com a DRA relativamente às condições a estabelecer na licença ambiental, de forma a garantir uma abordagem integrada e efectiva de todas as vertentes ambientais, que assegure a prevenção e o controlo da poluição para a água, o ar e o solo, incluindo medidas relativas ao ruído e aos resíduos, de modo a assegurar um nível elevado de protecção do ambiente no seu todo.
Artigo 20.º — Abordagem integrada e avaliação técnica
Vigente desde: 21/08/2000
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