O procedimento de licença ambiental instituído pelo presente diploma enquadra-se nos regimes jurídicos de licenciamento ou de autorização específicos de cada instalação referida no anexo I, com as adaptações constantes dos artigos 28.º a 32.º
Artigo 27.º — Norma geral
Vigente desde: 21/08/2000
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Em vigor desde 21/08/2000