- 1 -A DGA é a entidade competente para decidir os pedidos de licença ambiental nos termos previstos no presente diploma, competindo-lhe, designadamente:
- a)Coordenar e gerir administrativamente o procedimento de licença ambiental;
- b)Solicitar a colaboração de consultores especializados sempre que tal seja necessário em função das características do projecto;
- c)Decidir sobre o pedido de licença ambiental;
- d)Comunicar a decisão mencionada na alínea anterior à DRA, ao IPAMB e à Inspecção-Geral do Ambiente (IGA);
- e)Prestar informação e apoio técnico, sempre que solicitado, nomeadamente, em caso de dúvidas quanto à sujeição de instalações ao presente diploma e, no que concerne a documentação de referência, disponibilizando informação respeitante às melhores técnicas disponíveis;
- f)Fazer o intercâmbio de informação e a interlocução com a Comissão Europeia no âmbito do presente diploma, em articulação com as entidades com superitendência nas actividades constantes do anexo I, nomeadamente no que respeita à preparação dos documentos de referência sobre as melhores técnicas disponíveis, bem como relativamente à comunicação dos dados representativos sobre os valores limite de emissão disponíveis fixados de acordo com as categorias de actividades constantes do anexo I e, se necessário, das melhores técnicas disponíveis de que resultaram esses valores;
- g)Elaborar o inventário anual das principais emissões poluentes e fontes responsáveis, relativo a todas as instalações, novas e existentes, abrangidas pelo presente diploma.
- h)Enviar à Comissão Europeia, de três em três anos, o inventário referido no número anterior.
- 2 -Para os efeitos previstos na alínea f) do n.º 1, a DGA é a autoridade nacional competente no âmbito do presente diploma.
- 3 -Para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1, os operadores das instalações abrangidas pelo presente diploma devem dar cumprimento ao disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 8.º
Artigo 5.º — Autoridade competente para a licença ambiental
Vigente desde: 21/08/2000
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Em vigor desde 21/08/2000