- 1.A remuneração dos membros da comissão de fiscalização que actuem em tempo parcial será acumulável com quaisquer outras remunerações, dentro dos limites e condicionamentos legais estabelecidos.
- 2.Os membros da comissão de fiscalização que, no exercício das suas funções, hajam de deslocar-se da localidade onde habitualmente residem têm direito ao abono das ajudas de custo em vigor na empresa e ao pagamento de despesas de transporte, nos termos que forem fixados pelo conselho de gerência.
Artigo 27.º — (Remunerações, abonos e despesas de deslocação)
Vigente desde: 14/05/1977
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Em vigor desde 14/05/1977