Do regime extraordinário de dotações de capital poderão beneficiar as empresas que, cumulativamente, preencham as condições seguintes:
- a)Apresentem projectos de investimento que, apreciados pelos critérios enunciados no artigo 8.º, obtenham uma pontuação final P não inferior a 7 e uma pontuação parcial P(índice 2), relativa à prioridade sectorial, não inferior a 5;
- b)Satisfaçam as condições referidas nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 6.º