Fica revogado o artigo 8.º da Lei n.º 2134, de 20 de Dezembro de 1967, e a Lei n.º 3/72, de 27 de Maio, quanto às disposições nela inseridas respeitantes à matéria fiscal e quanto aos sectores contemplados no presente diploma.
ARTIGO 49.º — (Revogação de legislação anterior)
Vigente desde: 19/06/1980
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Em vigor desde 19/06/1980