- 1 -São órgãos dos serviços sociais:
- a)O conselho de direcção;
- b)O conselho consultivo.
- 2 -Os serviços sociais dotados de autonomia administrativa e financeira compreenderão, além dos órgãos enumerados no número anterior, uma comissão de fiscalização.
Artigo 14.º — Enumeração dos órgãos
Vigente desde: 25/05/1991
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