Compete, especialmente, ao presidente do conselho de direcção:
- a)Presidir às reuniões do conselho de direcção e orientar os seus trabalhos;
- b)Representar os serviços sociais em juízo e fora dele;
- c)Apresentar a despacho os assuntos que careçam de decisão superior;
- d)Representar os serviços sociais no CSASC.