- 1 -O conselho de direcção reúne uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque.
- 2 -As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria.
- 3 -Das reuniões é lavrada acta, a qual deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes na sessão.
Artigo 18.º — Funcionamento do conselho de direcção
Vigente desde: 25/05/1991
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Em vigor desde 25/05/1991