- 1 -Constituem despesas dos serviços sociais as que resultem de encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
- 2 -A realização de despesas decorre da execução do orçamento e dos planos aprovados superiormente, sem prejuízo da observância das leis e regulamentos aplicáveis.
Artigo 34.º — Despesas
Vigente desde: 25/05/1991
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