- 1 -São órgãos do IPAMB:
- a)O presidente;
- b)O conselho directivo;
- c)O conselho administrativo.
- 2 -São serviços do IPAMB:
- a)A Direcção de Serviços de Formação Ambiental;
- b)A Direcção de Serviços de Participação dos Cidadãos;
- c)A Divisão de Apoio Técnico;
- d)A Repartição Administrativa e Financeira.
Artigo 3.º — Estrutura geral
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993