O exercício do direito à licença por maternidade, paternidade ou adopção não prejudica o tempo de estágios, internatos ou cursos de formação já realizados ou frequentados, sem prejuízo do cumprimento pelos trabalhadores do tempo em falta para completar os estágios, internatos ou cursos de formação.
Artigo 7.º — Efeitos das licenças em estágios e cursos de formação
Vigente desde: 16/10/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1996