- 1 -O INAFOP acompanha o funcionamento dos cursos acreditados, nomeadamente através de relatórios periódicos, na forma fixada no respectivo regulamento.
- 2 -Durante o primeiro período de acreditação de um curso o mesmo é objecto de um processo de acompanhamento específico na forma fixada no respectivo regulamento.
- 3 -Da apreciação resultante do acompanhamento podem os cursos ser objecto de:
- a)Recomendações quanto à organização e funcionamento;
- b)Determinação de introdução de alterações num prazo definido, sob pena de suspensão ou cancelamento da acreditação.
Artigo 10.º — Acompanhamento
Vigente desde: 07/06/1999
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Em vigor desde 07/06/1999