- 1 -A acreditação de um curso está sujeita a renovação periódica nos termos fixados no respectivo regulamento.
- 2 -A não apresentação do pedido de renovação da acreditação determina a caducidade da acreditação concedida, com as consequências previstas no presente diploma.
Artigo 11.º — Renovação da acreditação
Vigente desde: 07/06/1999
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Em vigor desde 07/06/1999