- 1 -O reconhecimento de um curso de ensino superior como habilitação própria para a docência é feito por portaria do Ministro da Educação, a requerimento da instituição de ensino superior que o ministra, precedendo parecer do INAFOP.
- 2 -A portaria a que se refere o número anterior indica:
- a)O nome do curso e do estabelecimento que o ministra;
- b)O acto ou actos normativos que aprovaram a estrutura curricular e o plano de estudos que servem de base ao reconhecimento;
- c)Os grupos de docência para que o curso é reconhecido como habilitação própria;
- d)A data a partir da qual a habilitação é reconhecida.
Artigo 21.º — Reconhecimento de uma habilitação própria
Vigente desde: 07/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/1999