As referências a «Ministro do Ambiente», a «Ministro do Ambiente e dos Recursos Naturais» e a «Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente», contidas no Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, alterado pela Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro, e pelos Decretos-Leis n.os 14/2002, de 26 de Janeiro, e 103/2003, de 23 de Maio, no Decreto-Lei n.º 294/94, de 16 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 221/2003, de 20 de Setembro, no Decreto-Lei n.º 319/94, de 24 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 222/2003, de 22 de Setembro, e no Decreto-Lei n.º 162/96, de 4 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/2003, de 22 de Setembro, são alteradas e substituídas pela referência a «membro do Governo responsável pela área do ambiente».
Artigo 8.º — Alteração terminológica
Vigente desde: 20/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2009