- 1.São criados no MHUC os lugares de:
- a)Secretário-geral;
- b)Director-geral do Gabinete de Planeamento e Contrôle;
- c)Director-geral para a Coordenação das Empresas da Construção Civil;
- d)Director-geral de Coordenação das Empresas de Projectistas e Consultores;
- e)Director-geral das Indústrias para a Construção Civil;
- f)Director do Gabinete de Organização e Pessoal;
- g)Director do Gabinete de Informação Pública e Relações Externas.
- 2.Mantêm-se os lugares de:
- a)Presidente do Fundo de Fomento da Habitação;
- b)Director-geral do Planeamento Urbanístico;
- c)Director-geral do Equipamento Regional e Urbano.
- 3.São extintos os lugares de:
- a)Presidente da Comissão Coordenadora das Empresas de Construção Civil;
- b)Presidente da Comissão Coordenadora de Projectistas e Consultores;
- c)Presidente da Comissão Coordenadora das Indústrias para a Construção Civil.
- 4.Os funcionários nomeados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 117-E/76, de 10 de Fevereiro, para os lugares indicados nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do presente artigo transitam sem mais quaisquer formalidades para os lugares indicados, respectivamente, nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 deste artigo.
- 5.Os funcionários referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) dos n.os 1 e 2 deste artigo terão a categoria referente à letra B do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 923/76, de 31 de Dezembro, e serão nomeados pelo Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, em comissão de serviço, de entre cidadãos com reconhecida capacidade para o desempenho das respectivas funções.
Artigo 12.º — (Criação e extinção de lugares de direcção)
Vigente desde: 14/05/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/1977