- 1.Os adjuntos técnicos serão recrutados de entre indivíduos habilitados com o curso de bacharel e segundo as regras seguintes:
- a)Adjuntos técnicos principais - por concurso documental e avaliação curricular, de entre os adjuntos técnicos de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na classe;
- b)Adjuntos técnicos de 1.ª classe - por concurso documental e avaliação curricular, de entre os adjuntos técnicos de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na classe;
- c)Adjuntos técnicos de 2.ª classe - por concurso documental, constituindo motivo de preferência possuírem os interessados estágios ou especializações em actividades a que se destinem.
- 2.O recrutamento dos técnicos auxiliares far-se-á da seguinte forma:
- a)Técnicos auxiliares principais - por concurso documental e avaliação curricular, de entre os técnicos auxiliares de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na classe;
- b)Técnicos auxiliares de 1.ª classe - por concurso documental e avaliação curricular, de entre os técnicos auxiliares de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na classe;
- c)Técnicos auxiliares de 2.ª classe - por concurso documental, de entre indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equivalente, constituindo motivo de preferência possuírem os interessados estágios ou especializações em actividades a que se destinem.
- 3.O recrutamento dos desenhadores far-se-á pela seguinte forma:
- a)Desenhadores-chefes - por concurso documental e avaliação curricular, de entre os desenhadores de 1.ª classe com, pelos menos, três anos de bom e efectivo serviço na classe;
- b)Desenhadores de 1.ª classe - por concurso documental e avaliação curricular, de entre os desenhadores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na classe;
- c)Desenhadores de 2.ª classe - por concurso de prestação de provas práticas, de entre indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equivalente, constituindo factor de valorização possuírem os interessados estágios ou especializações em actividades a que se destinem.
- 4.O recrutamento do tradutor-correspondente e tradutor-correspondente-intérprete far-se-á por concurso de prestação de provas práticas, de entre indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equiparado e com conhecimentos das línguas francesa e inglesa.
Artigo 15.º — (Recrutamento do pessoal técnico auxiliar)
Vigente desde: 14/05/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/1977