- 1 -A concessão dos incentivos e apoios é formalizada por contrato, de acordo com uma minuta tipo previamente homologada pelo Ministro da Indústria e Energia, a celebrar entre o organismo gestor ou o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) e o promotor, podendo também ser subscrito por outras entidades que co-financiem o projecto.
- 2 -O contrato pode ser objecto de renegociação, por motivos devidamente justificados e após autorização da entidade competente para a decisão de concessão, nos seguintes casos:
- a)Alteração das condições de mercado ou financeiras que justifiquem uma interrupção do investimento, uma alteração do calendário da sua realização ou uma modificação das condições de exploração;
- b)Alteração do projecto que implique a modificação do montante da comparticipação atribuída.
- 3 -A posição jurídica do promotor no contrato ou a de outras entidades que co-financiem o projecto pode ser objecto de cessão, por motivos devidamente justificados, e após autorização da entidade competente para a decisão de concessão.
Artigo 10.º — Formalização da concessão dos incentivos e apoios
Vigente desde: 19/07/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/1994