- 1 -O prazo para a liquidação da empresa pública que gere o TNSC termina em 31 de Dezembro de 1992.
- 2 -Por despacho conjunto do membro do Governo responsável pela área da cultura e do Ministro das Finanças, o prazo referido no número anterior poderá ser prorrogado até 31 de Maio de 1993, mediante solicitação devidamente fundamentada do administrador liquidatário.
Artigo 10.º — Prazo de liquidação
Vigente desde: 08/09/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/1992