- 1 -É nomeado administrador liquidatário o licenciado Manuel Joaquim Barata Frexes, o qual é, para o efeito, requisitado aos Telefones de Lisboa e Porto (TLP), S. A.
- 2 -O administrador liquidatário tem direito à remuneração de presidente do conselho de administração de empresa pública do grupo C, nível 3.
- 3 -O administrador liquidatário exerce as suas funções no edifício do Teatro Nacional de S. Carlos, ficando afectos à sua actividade os meios humanos e materiais da empresa em liquidação.
Artigo 3.º — Administrador liquidatário
Vigente desde: 08/09/1992
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Em vigor desde 08/09/1992