- 1 -As bolsas de valores são estabelecimentos financeiros que têm por finalidade:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -As bolsas em que se efectuem operações a prazo sobre valores mobiliários podem ser autorizadas, mediante portaria do Ministro das Finanças, com parecer da CMVM e do Banco de Portugal, dentro das respectivas áreas de competência, a realizar, nos termos e condições que nessa portaria se estabelecerão, operações a prazo sobre mercadorias ou serviços.
Artigo 189.º — [...]
Vigente desde: 29/07/1995
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Em vigor desde 29/07/1995